MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Secretaria de Áreas Protegidas e Ecoturismo
DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS
Nota Técnica nº 14/2022-MMA
PROCESSO Nº 02000.004917/2021-41
INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DA AMAZONAS - SEMA / AM
ASSUNTO
Análise do pedido de retificação da SEMA/AM quanto a Contrapartida ao Programa ARPA referente aos anos de 2019 e 2020.
REFERÊNCIAS
OFÍCIO Nº 1874/2021/GS/SEMA - Retificação dos valores referentes às contrapartidas relativas ao exercício de 2019 e 2020 do Programa ARPA.
OFÍCIO Nº 019/2022/GS/SEMA - Complementação das informações constantes no OFÍCIO N.o 1874/2021/GS/SEMA.
Manual Operacional do Programa ARPA.
ANÁLISE
A apresentação anualmente de informações sobre contrapartida governamental por meio de relatórios financeiros para o Ministério do Meio Ambiente - MMA é uma das atribuições dos órgãos gestores apoiados pelo Programa ARPA, conforme previsto no Manual Operacional do Programa.
A Unidade de Coordenação do Programa solicita, sistematiza e analisa as informações de contrapartida apresentadas pelos órgãos gestores estaduais e federal apoiados pelo Programa, geralmente no primeiro quadrimestre de cada ano.
Para os anos de 2019 e 2020 no relatório financeiro da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas - SEMA/AM constavam apenas recursos salariais.
Em 01 de dezembro de 2021 a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas - SEMA/AM encaminhou para o MMA o ofício Nº 1874/2021/GS/SEMA (0824021) em que solicita a retificação dos valores referentes às contrapartidas do Programa ARPA relativas ao exercício de 2019 e 2020, desta vez apresentando o montante de R$ 10.661.030,68 para 2019 (0837576) e R$ 13.452.237,52 para 2020 (0837579).
Após análise das informações apresentadas a Unidade de Coordenação do Programa solicitou por e-mail em 08 de dezembro de 2021 (0837580) a confirmação pela SEMA/AM quanto à natureza e ao recorte temporal das atividades e iniciativas reportadas na retificação de contrapartidas para os anos de 2019 e 2020 ao Programa ARPA.
Em 04 de janeiro de 2022 a SEMA/AM encaminhou ao MMA o OFÍCIO Nº 019/2022/GS/SEMA (0837585) que complementa as informações constantes no OFÍCIO Nº 1874/2021/GS/SEMA. Nas planilhas que acompanham esse novo ofício constam o montante de R$ 7.025.914,41 de contrapartida não salarial referente ao ano de 2019 (0837592) e R$ 5.317.121,25 de contrapartida não salarial referente ao ano de 2020 (0837595).
A equipe de apoio ao Programa ARPA realizou nova análise das informações apresentadas, verificando que elas estão relacionadas aos objetivos de conservação e proteção das Unidades de Conservação e são complementares às doações do ARPA, exceto os recursos apresentados para o ano de 2019 provenientes do Projeto PROFLORAM (R$ 1.441.963,04), que por tratarem de mesmo doador do Fundo de Transição (KfW) não poderiam ser considerados como contrapartida ao Programa, conforme previsto no MOP (grifos nossos):
"Cada OG deverá reportar o montante de recursos financeiros não-salariais aportados nas UCs apoiadas, para financiamento de ações relacionadas aos objetivos de conservação e proteção da UC, os quais sejam complementares às doações do ARPA, ou seja, não ligados aos recursos provenientes do Fundo de Transição ou de outras doações dos doadores do FT. Ou seja, podem ser contabilizados recursos de orçamento, a compensação ambiental, as receitas próprias, o pagamento por serviços ambientais, a conversão de multas, o ICMS-Ecológico, o mecanismo REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) e similares, entre outras fontes. "
Assim, recomenda-se que seja considerado como contrapartida da SEMA/AM ao Programa ARPA para o ano de 2019 o montante de R$ 5.583.951,37 e para o ano de 2020 o montante de R$ 5.317.121,25.
Também recomenda-se que seja ajustada a relatoria do programa, sobretudo o relatório B, que no se refere ao atendimento das condições de desembolso, de modo a não impactar nos recursos a serem disponibilizados para gestão das Unidades de Conservação estaduais do Amazonas no próximo desembolso previsto para ser realizado em fevereiro de 2022.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Manual Operacional do Programa ARPA. Disponível em: http://arpa.mma.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/Manual-Operacional-do-Programa-Arpa-Atualiza%C3%A7%C3%A3o-Dezembro-de-2020-1.pdf.
OFÍCIO N.o 1874/2021/GS/SEMA (SEI nº 0824021).
OFÍCIO N.o 019/2022/GS/SEMA (SEI nº 0837585).
CONCLUSÃO
A partir da análise das informações apresentadas pela SEMA/AM nos Ofícios Nº 1874/2021/GS/SEMA e Nº 019/2022/GS/SEMA à luz do Manual Operacional do Programa, recomenda-se que seja considerado como contrapartida do órgão ao Programa ARPA para o ano de 2019 o montante de R$ 5.583.951,37 e para o ano de 2020 o montante de R$ 5.317.121,25, e recomenda-se que seja ajustada a relatoria do programa, sobretudo o relatório B, que no se refere ao atendimento das condições de desembolso, de modo a não impactar nos recursos a serem disponibilizados para gestão das Unidades de Conservação estaduais do Amazonas no próximo desembolso previsto para ser realizado em fevereiro de 2022.
| | Documento assinado eletronicamente por Renata Carolina Gatti, Analista Ambiental, em 06/01/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0837598 e o código CRC A9CDF9C4. |
| Referência: Processo nº 02000.004917/2021-41 | SEI nº 0837598 |